
II FESTIVAL INTERNACIONAL DE MÚSICA DE NOVO HAMBURGO (FEMUSIK)
Edital do II Femusik
O FeMusiK – Festival Internacional de Música de NH tem como objetivo o desenvolvimento de instrumentistas e cantores no segmento da música de concerto. Para isso integra as seguintes atividades formativas: classes individuais, masterclasses, práticas de conjunto, e uma programação artística intensa com concertos e recitais de música de câmara.
O II FeMusiK acontecerá de 19 a 27 de julho de 2025, com realização do Instituto Arlindo Ruggeri e apoio da Orquestra de Sopros de Novo Hamburgo.
O II FeMusiK contará com a realização do II Concurso Jovens Solistas e do II Concurso de Composição para Orquestra de Sopros. Para participar dos concursos, os alunos interessados deverão realizar suas inscrições através de formulário e regulamentos exclusivos de cada concurso. Os formulários e regulamentos de cada concurso serão publicados no site oficial do festival (www.femusik.com).
ART. 1: DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições serão realizadas através do site oficial do evento, entre os dias 13 de março e 13 de abril de 2025 até às 23:59min.
1.2 Serão disponibilizadas até 400 (quatrocentas) vagas divididas em 03 (três) categorias:
Categoria 1: participante sem hospedagem: inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Categoria 2: participante com hospedagem: inscrição subsidiada pelo evento com quartos coletivos em hotel no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para alunos de regência e de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para todos os demais cursos.
Categoria 3: bolsista – destinadas a integrantes de orquestras convidadas e a integrantes de grupos de câmara selecionados a partir de formato específico (isenção do valor de inscrição e hospedagem). Ressalva-se o direito da comissão organizadora de oferecer bolsas de estudos para alunos(as), caso haja a necessidade de complementação de algum instrumento nas práticas de grupos.
1.3 Destaca-se que todos os(as) participantes pagam pela inscrição no Festival o valor de R$150,00 e aqueles que optarem pela hospedagem pagam o valor adicional, o qual é equivalente a 50% do valor real da sua hospedagem, sendo os outros 50% subsidiados pelo Festival.
1.4 Os(As) alunos(as) inscritos(as) para regência iniciam as atividades formativas no dia 17 de julho. Aqueles que optarem pela categoria 2 (com hospedagem) deverão prever a sua chegada em Novo Hamburgo para o dia 16 de julho de 2025, sendo a diferença no valor da inscrição equivalente ao adicional de sua hospedagem.
1.5 Após o encerramento das inscrições a coordenação realizará a avaliação dos inscritos, estando prevista a divulgação da lista de aprovados para o dia 04 de maio de 2025.
ART. 2: DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
2.1 Após a divulgação da lista de aprovados, o(a) aluno(a) selecionado(a) terá 07 (sete) dias para realizar o pagamento dos custos de inscrição, de acordo com sua categoria, através de sistema de pagamento divulgado juntamente com a lista de selecionados.
2.2 Os(As) candidatos(as) selecionados(as) somente terão sua participação efetivada após a confirmação do pagamento pela organização do Festival. Estarão disponíveis as seguintes formas de pagamento:
- Pix
- Transferência Bancária
- Cartão de Crédito (em até 3 vezes)
- PayPal
ART. 3: DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1 Após pagamento da taxa de inscrição, o(a) aluno(a) somente poderá cancelar sua participação através de solicitação por e-mail (info@femusik.com).
3.2 Cancelamentos solicitados em até 10 (dez) dias após o pagamento, serão avaliados pela coordenação do festival e caso aceita será realizada a devolução de 100% do valor pago. Encerrado esse prazo, o Festival não realizará devoluções.
3.3 Mesmo após finalizado o prazo de reembolso, solicitamos que o(a) aluno(a) desistente, seja da categoria “com” ou “sem” hospedagem, comunique ao evento através do e-mail acima para que as oficinas e práticas de grupo não sejam prejudicadas pela ausência do(a) aluno(a).
3.4 Alunos(as) desistentes que não comunicarem sua ausência com antecedência serão automaticamente impedidos de participarem da próxima edição do evento.
ART. 4: DA PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE 18 ANOS DE IDADE
4.1 Serão aceitos estudantes menores de 18 anos de idade, com idade mínima de 14 anos completos, somente na categoria 01 “sem hospedagem”, sob a condição de estar acompanhado de um responsável durante as atividades do Festival.
4.2 O(A) aluno(a) menor de 18 anos que se deslocar de outras localidades poderá se inscrever no Festival na categoria 01, sendo de sua responsabilidade a organização e custeio de sua hospedagem e de seu responsável legal.
4.3 Somente poderão se inscrever na categoria 02 (com hospedagem) aqueles que tiverem 18 anos completos até o dia de início de sua hospedagem (16 de julho para alunos(as) de regência e 18 de julho para os demais cursos).
4.4 Exceção dada aos cursos e masterclasses específicas aos alunos do Núcleo de Orquestras de Novo Hamburgo os quais poderão assistir às demais aulas como ouvintes e sem qualquer custo.
ART. 5: DA HOSPEDAGEM
5.1 Os(As) estudantes selecionados(as) e confirmados(as) na categoria 2 (com hospedagem) terão direito a hospedagem em hotel, do dia 18 ao dia 28 de julho de 2024 (exceto os(as) alunos(as) de regência, os(as) quais terão direito à hospedagem de 16 a 28 de julho), em quartos coletivos, com direito a café da manhã, mediante preenchimento e assinatura da ficha de hospedagem no ato de sua entrada no hotel.
5.2 A categoria 2 (com hospedagem) inclui apenas café da manhã. As demais despesas de alimentação, bem como de deslocamento e outros custos ficam à cargo do(a) aluno(a). O Festival não oferece alimentação a nenhuma categoria de inscritos, contudo, busca realizar parcerias com restaurantes e lanchonetes locais para oferecer descontos aos participantes.
5.3 Será de responsabilidade do(a) aluno(a) entrar em contato com o hotel credenciado para reserva e confirmação de sua hospedagem, devendo seguir as orientações do hotel quanto à divisão entre os hóspedes e disponibilidade dos aposentos reservados ao Festival.
5.4 Qualquer manejo nas datas de hospedagem, sendo diferente do previsto e disponibilizado pelo festival, deverá ser negociado diretamente com o hotel, sendo qualquer custo adicional de responsabilidade do(a) aluno(a), assim como o consumo de bebidas e lanches de qualquer natureza.
5.5 O(A) aluno(a) receberá as instruções para confirmação da sua hospedagem após a confirmação do pagamento e de sua inscrição no Festival.
ART. 6: DO CREDENCIAMENTO
6.1 O credenciamento será realizado no dia 19 de julho de 2025, em local e horário a ser divulgado com antecedência ao evento, após a confirmação dos aprovados.
6.2 Caso o(a) aluno(a) só possa chegar posteriormente ao intervalo indicado, deverá enviar e-mail com justificativa a qual será avaliada pela coordenação. A chegada posterior ao início do Festival sem aprovação prévia da coordenação, poderá gerar o impedimento de participação do(a) aluno(a) nas atividades do Festival.
6.3 Todos(as) os(as) participantes deverão, obrigatoriamente, portar consigo no momento de credenciamento um documento oficial de identificação com foto e cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
6.4 No momento do credenciamento, o(a) participante receberá uma credencial. Essa credencial será seu documento de acesso aos locais do Festival e deverá ser apresentada sempre que solicitada. É importante que o(a) participante esteja sempre em posse de sua credencial e qualquer eventualidade com a mesma seja comunicada à organização para providências. A ausência de posse da credencial poderá acarretar o impedimento de acesso do(a) aluno(a) às aulas e atividades do Festival.
ART. 7: DA PERMANÊNCIA NO FESTIVAL
7.1 O credenciamento terá validade a partir do momento de sua efetivação – de 19 de julho de 2024 (sábado) até dia 28 de julho (segunda). Após o credenciamento é necessário que qualquer ausência em aulas, práticas de grupo, ensaios, e etc, seja previamente comunicada à comissão organizadora através do e-mail ou canal oficial do Festival.
7.2 Ficarão sob a responsabilidade de cada integrante as despesas de alimentação, bem como de deslocamento e outros custos. O Festival não oferece almoço e jantar aos alunos(as), contudo, busca realizar parcerias com restaurantes e lanchonetes locais para oferecer descontos aos participantes.
7.3 Cada aluno(a) deverá trazer seu instrumento e arcar com todas as despesas de custeio, manutenção, transporte e acondicionamento dos mesmos, exceto piano e percussão, os quais serão fornecidos pelo festival. O kit de percussão sinfônica é composto por: Marimba 4.3 oitavas, Vibrafone, Xilofone de Mesa, Glockenspiels, Campana tubular, Conjunto de tímpanos (32”, 29”, 26”, 23” e 20”), Bombo sinfônico, Bateria completa, Pratos A2 de 18”, Triângulos sinfônicos de 4” 6” e 8”, Pandeiros sinfônicos, Pandeiro de choro, Surdo de samba, Cowbells c/ estante, Temple Blocks c/ estante, Caixa clara 14”, Tam-tam 16” e 34”, Thunder Sheet, Sleigh Bells, Jam Block, Guiro, Tamborim, Meia-lua, Finger Cymbals de mesa, Carrilhões, Prato suspenso 20”, Caixa Pearl Philarmonic Orchestra 14×6.5”.
7.4 Os(As) participantes deverão estar presentes em todas as atividades pedagógicas e artísticas nas quais o Festival determinar sua presença, incluindo programações formativas e artísticas.
ART. 8: DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E ARTÍSTICAS
8.1 O(A) participante deverá comparecer a todos os ensaios e concertos, bem como das classes de instrumento e masterclasses agendadas pelo Festival, as quais acontecerão em diversos espaços escolhidos pela organização.
8.2 O(A) participante deverá estudar suas partes previamente de modo a estar totalmente preparado(a) para todas as atividades do Festival (ensaios, concertos e classes) além de manter a convivência com seus colegas e professores numa atmosfera de harmonia e apoio mútuo.
8.3 A programação é de inteira responsabilidade da comissão organizadora do Festival e poderá sofrer alterações. Da mesma forma, o quadro de professores poderá sofrer alterações.
8.4 Ao inscrever-se o(a) aluno(a) declara ciência e conformidade com todas as cláusulas deste regulamento, declara ainda estar em concordância com os formatos e quantitativos de carga horária das atividades para as quais for selecionado(a). Ressaltamos que as cargas horárias das oficinas podem ser diferenciadas de acordo com o número de alunos(as). O Festival não se responsabiliza pelas consequências advindas de quaisquer mudanças.
ART. 9: DO MATERIAL E DA VESTIMENTA
9.1 Para os concertos e recitais os(as) participantes deverão usar traje social na cor preta. Cada aluno(a) deverá portar todo o material necessário para estudo, incluindo sua estante musical. O Festival não disponibilizará estantes de música para oficinas e práticas de grupo.
ART. 10: DAS PARTITURAS E PARTES
10.1 O repertório de todas as atividades propostas pelo Festival serão definidas pela comissão organizadora do evento. As partituras e partes das obras executadas durante o Festival, serão distribuídas de acordo com o nível dos(as) candidatos(as), conforme avaliação dos professores, realizada de forma prévia ao evento ou através de audição no primeiro dia de aula.
ART. 11: DA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS COMUNS
11.1 A participação nas atividades do Festival é dedicada aos previamente inscritos. Não é permitida a participação de convidados(as), exceto em condições estritamente necessárias e com a autorização prévia da comissão organizadora. Caso o(a) aluno(a) necessite da presença de um acompanhante, isso deverá ser informado junto do envio do comprovante de pagamento contendo justificativa para a avaliação da coordenação. Os custos do(a) acompanhante, nos casos estritamente necessários e devidamente autorizados pela organização, serão de responsabilidade do inscrito(a).
11.2 Os espaços de realização do Festival estarão disponíveis somente para participantes, professores e administração do Festival. Os espaços destinados às aulas deverão ser respeitados para tal finalidade. Não será permitido o acesso de alunos(as) nas áreas administrativas dos locais de ensino, assim como não será permitida a utilização dos locais para dormir ou recrear, em nenhum horário.
11.3 Participantes que desrespeitarem essas regras, assim como outras regras sociais e de bom senso referentes ao comportamento e cooperação entre todos(as) os(as) participantes do festival, poderão ser expulsos do Festival, a critério da organização. A infração de leis será comunicada aos órgãos competentes para que estes tomem as devidas providências.
ART. 12: DO USO DE FOTOGRAFIAS E GRAVAÇÕES DE ÁUDIO E VÍDEO
12.1 A participação no II FeMusiK – Festival Internacional de Música de Novo Hamburgo implica a cessão gratuita à organização do Festival de todos os seus direitos de voz, som e imagem, que poderão ser captados pelo Festival ou por terceiros em nome dele, para inclusão dos mesmos em qualquer tipo de suporte material a qualquer tempo, podendo o Festival livremente deles dispor, bem como de seus extratos, trechos ou partes, dando-lhe qualquer utilização, exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de obras audiovisuais, para exibição pública ou quaisquer suportes, com ou sem cobrança de ingresso, transmiti-la via rádio, televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou por assinatura, streamings ou qualquer meio de reprodução existente), armazená-la em banco de dados, disseminá-la através da internet, via celular, inclusive para downloads, ceder os direitos autorais sobre a obra produzida a terceiros, para qualquer espécie de utilização (não remunerada), utilizar trechos ou extratos das mesmas.
12.2 O(A) participante, através da sua inscrição, autoriza a utilização de seu nome em apresentações artísticas, imagens e voz, bem como ceder, a título gratuito, os direitos patrimoniais de autor sobre as obras enviadas, permitindo a utilização dessas, sem qualquer limitação de tempo, exemplificativamente, em fotos, cartazes, filmes, spots ou outros, em qualquer meio de comunicação utilizado pela organização do Festival para suas campanhas de marketing, incluindo, mas não se limitando à mídia televisiva, jornais, revistas, outdoors e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, inclusive, ceder esses direitos a terceiros.
ART. 13: DA CERTIFICAÇÃO
13.1 A manutenção das inscrições assim como o Certificado de Participação estão condicionados à presença do(a) aluno(a) em todas as atividades a que se inscreveu ou que tenha sido integrado pela comissão organizadora do Festival, sendo exigido o mínimo de 90% de presença nas atividades do Festival para a emissão do certificado.
13.2 A participação do(a) aluno(a) nas atividades será controlada através de um sistema para o registro de presença, o qual será disponibilizado durante o Festival, assim como as instruções de uso e funcionamento do mesmo.
13.3 Casos de conflitos de horários ou impossibilitados de participação em alguma classe, ensaio, concerto, ou outra atividade deverão ser notificados à organização do Festival o mais rápido possível. A Comissão Organizadora do evento analisará o pedido e fará os ajustes necessários.
13.4 O envio dos certificados será realizado após o término do evento e efetuada a apuração das listas de presença. Caso o(a) aluno(a) tenha cumprido com os pré-requisitos, o envio do certificado será realizado através do e-mail de contato disponibilizado no momento da inscrição, sendo o prazo de envio até o dia 08 de agosto de 2025. Não serão enviados certificados pelo Correio.
13.5 A desistência do(a) aluno(a) irá implicar no cancelamento da sua inscrição, no impedimento da continuidade de sua participação no festival e impede ao aluno(a) receber o certificado de participação no evento.
ART. 14: DOS CASOS OMISSOS
14.1 Casos omissos deste regulamento serão avaliados pela comissão organizadora do Festival.
Novo Hamburgo, 10 de março de 2025
Linus Lerner – Diretor Artístico do II FeMusiK
Gustavo Müller – Diretor Executivo do II FeMusiK